Governador Ibaneis Rocha (MDB) sanciona leis que congelam os prazos de validade de seleções no Distrito FederalGovernador Ibaneis Rocha (MDB) sanciona leis que congelam os prazos de validade de seleções no Distrito Federal

Governo do DF suspende prazos de concursos públicos até 2027

2026/02/25 03:34
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou na 2ª feira (23.fev.2026) duas leis que alteram as regras sobre a validade de concursos públicos. 

As medidas foram divulgadas em edição extra do DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) e já estão em vigor. Leia a íntegra (PDF – 70,3 kB). 

As leis suspendem o prazo de validade de seleções que já tiveram seus resultados definitivos publicados, mas que ainda têm candidatos aguardando nomeações. Valem para concursos nos quais o preenchimento de vagas foi ou pode ser prejudicado por restrições no orçamento distrital ou pelas eleições de 2026. 

RESTRIÇÕES DE ORÇAMENTO 

A 1ª lei sancionada, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende temporariamente os prazos de validade de todos os concursos homologados e vigentes na Administração Pública do DF. A medida congela processos impactados por restrições orçamentárias em 2025 e 2026 –ou seja, só terão seus prazos de validade retomados no 1º dia útil de 2027.

Apesar da restrição, o governo distrital pode nomear candidatos aprovados, desde que haja orçamento e justificativa dos respectivos órgãos. 

Os prazos de concursos que já tinham sido prorrogados antes da lei também ficam suspensos e voltam a valer depois do fim da suspensão. 

ANO ELEITORAL

A 2ª lei, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), estabelece que concursos homologados antes ou durante os 180 dias que antecedem o fim do mandato do governador em exercício devem ter seus prazos suspensos até a posse dos eleitos. 

Ao final da suspensão, o prazo volta a contar a partir do período que ainda restava. 

O texto é baseado na lei das eleições de 1977, que determina que os governos estaduais só podem homologar resultados de concursos até 3 meses antes do 1º turno em anos eleitorais. Depois desse prazo, homologações, nomeações e a posse devem ser suspensas até o começo dos novos mandatos.

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