Governador viaja para Brasília e se encontra com 4 ministros para tratar de acordo de renegociação das dívidas com a UniãoGovernador viaja para Brasília e se encontra com 4 ministros para tratar de acordo de renegociação das dívidas com a União

Tarcísio se reúne com ministros do STF para discutir dívida de SP

2026/02/11 22:36
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), viaja nesta 4ª feira (11.fev.2026) para se reunir com ao menos 4 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Tarcísio vai até os gabinetes de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes falar sobre o plano de renegociação da dívida de São Paulo com a União.

A Corte julgará nesta 6ª feira a decisão liminar do ministro André Mendonça que autorizou a adesão do governo de São Paulo ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), estabelecendo os benefícios do plano mediante o pagamento de R$ 900 milhões. A decisão foi submetida a referendo do plenário.

Veja a agenda de encontros do governador:

  • Alexandre de Moraes – 12h
  • Dias Toffoli – 18h
  • Cristiano Zanin – 18h30
  • Gilmar Mendes – 19h

Na ação, o Estado de São Paulo afirma que, mesmo cumprindo os requisitos para o programa, a União ainda não homologou o acordo, exigindo o pagamento dos valores sem os benefícios do programa. Segundo o documento, a Secretaria Nacional do Tesouro identificou que faltaram informações protocolares para dar início ao programa.

Ao analisar o caso, Mendonça destacou a necessidade de colaboração entre os entes federativos e que o Estado de São Paulo teve que reorganizar parte do seu orçamento para aderir ao benefício da renegociação da dívida. Para ele, é “lógico” que seja aprovada a adesão ao programa “para não se frustrarem as justas expectativas criadas durante toda a negociação havida”.

“Por consequência, autorizo o Estado de São Paulo a efetuar o depósito judicial no valor de R$ 911.685.300,11, nos termos referidos na petição inicial, ficando obstada, assim, a adoção, pela União, de medidas restritivas de crédito ou de apontamento do Estado autor em cadastros de inadimplentes ou, ainda, de exigir o pagamento da dívida tratada nesta ação, nos termos dos anteriores contratos e termos de renegociação de dívidas havidos”, decidiu o ministro, em 26 de janeiro de 2026. Leia a íntegra (PDF  230kB).

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