Magistrado havia comunicado publicamente que devolveria inquéritos; investigações contra ex-presidente do Rioprevidência e empresário Nelson Tanure foram remetiMagistrado havia comunicado publicamente que devolveria inquéritos; investigações contra ex-presidente do Rioprevidência e empresário Nelson Tanure foram remeti

Toffoli já redistribuiu casos relacionados ao Master à 1ª Instância

2026/02/07 00:53
Leu 7 min

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli redistribuiu ao menos 2 casos relacionados ao inquérito do Banco Master para instâncias inferiores: a investigação contra o ex-presidente do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro), Deivis Marcon Antunes e contra o investidor Nelson Tanure, alvo da 2ª fase da operação Compliance Zero.

O caso de Marcon foi remetido à Justiça do Rio de Janeiro e o de Tanure, para a Justiça Federal de São Paulo. As movimentações se deram em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. Os processos eram sigilosos no Supremo.

O magistrado já havia citado, publicamente, o encaminhamento de tais operações. Em nota publicada em 29 de janeiro, o magistrado escreveu: “Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República”

No mesmo comunicado, Toffoli afirmou que só iria avaliar a transferência do caso Master para a Justiça Federal quando for encerrada a investigação da Polícia Federal. Segundo o ministro, é necessária uma análise prévia pelo STF, sem o prejuízo de nulidades processuais “em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”.  

À época, parte da imprensa noticiou que o magistrado pretendia remeter o inquérito sobre o Banco Master para a 1ª Instância. Porém, o magistrado já encontrou indícios fortes de que há mais de uma autoridade com prerrogativa de foro envolvida. Também tem dito a interlocutores que como a defesa do Banco Central está sendo feita dentro dessa ação, é necessário manter tudo no STF.

Advogados do Banco Master, integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo têm feito pressão contra Toffoli. Querem o ministro fora do caso. Também propagam na mídia que o magistrado só estaria esperando manifestações públicas de apoio –que já vieram de Edson Fachin e de Gilmar Mendes– para se sentir confortável e enviar tudo para a 1ª Instância. Essa interpretação tem sido feita por pessoas e jornalistas que não conversam com Toffoli.

O Poder360 ouviu de vários interlocutores do ministro que ele não demonstrou nesta semana a menor intenção de deixar a relatoria da investigação que imputa fraudes ao Banco Master –e que resultaram em um rombo de R$ 47,3 bilhões, o maior da história bancária brasileira. Toffoli tem afirmado de maneira resoluta que pretende que o caso resulte em medidas estruturantes para dar mais segurança ao mercado financeiro brasileiro.

O ministro acredita que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários foram tímidos nas ações para conter as fraudes do Master. Não acredita que possa ter havido má-fé, mas pelo menos atitudes inadvertidas ou falta de estrutura regulatória. Toffoli vê fragilidade no sistema e entende que a investigação possa, ao final, ajudar a construir um arcabouço regulatório que seja mais sólido.

Toffoli também tem demonstrado irritação com a Polícia Federal. Acha que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, tem sido menos aplicado do que deveria em algumas ações.

POR QUE NO SUPREMO

Até agora, o principal argumento para o caso ter subido para o STF foi uma citação a um congressista –que só pode ser investigado pela Corte. Na operação Compliance Zero, que investiga o Master, foi encontrado pela Polícia Federal um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

João Bacelar é um político experiente e está em seu 5º mandato. Ele afirma que a aparição de seu nome no envelope apreendido pela Compliance Zero se deve à sua participação num fundo destinado à construção de um empreendimento imobiliário em Trancoso, distrito de Porto Seguro (BA). O deputado diz que Daniel Vorcaro tinha demonstrado interesse em comprar parte desse projeto. Por essa razão, a documentação foi compartilhada.

Leia a íntegra da nota:

Eis a íntegra da nota divulgada por Toffoli em 29 de janeiro:

“Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

  1. “O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
  2. “No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
  3. “Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
  4. “Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
  5. “As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
  6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
  7. “No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
  8. “Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
  9. “Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
  10. “Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
  11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.”
Oportunidade de mercado
Logo de AO
Cotação AO (AO)
$3.645
$3.645$3.645
-4.55%
USD
Gráfico de preço em tempo real de AO (AO)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.