O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou na 5ª feira (5.dev.2026) que os Três Poderes têm 60 dias para suspenderem o pagamento dos penduricalhos –dinheiro vinculado a benefícios pago fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19. Esses valores extras costumam ser isentos de impostos. Leia a íntegra da decisão (PDF – 261 kB).
A decisão será analisada no plenário do Supremo em 25 de fevereiro.
Leia a lista de mordomias e benefícios que Dino mandou suspender:
- licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho (que pode ser “vendida”);
- gratificações de acervo processual (para quem acumula muitos processos);
- gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde e dos seus valores);
- licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
Dino afirmou que os valores pagos como indenização criaram os supersalários, que não têm precedentes legais ou têm correspondência com outros países mais ricos.
ATUAÇÃO DE DINO
Dino já havia se posicionado outras vezes contra os chamados penduricalhos e contra pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional.
Relembre:
- fevereiro de 2025 – anulou uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Na ocasião, criticou o que classificou como um “vale-tudo” de vantagens que alimenta supersalários;
- março de 2025 – criticou durante julgamento na 1ª Turma do STF o que chamou de manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar remunerações. Segundo ele, esse tipo de prática “constrange” o Judiciário;
- junho de 2025 – determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados, inclusive aposentados. Também oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar o caso.
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