A Lei da Multipropriedade (Lei 13.777/18) revolucionou o mercado de férias no Brasil, permitindo que várias pessoas sejam donas do mesmo imóvel. Agora, é possível comprar apenas semanas de uso de uma casa na praia ou campo, dividindo os custos de aquisição e manutenção.
Regras da legislação brasileira sobre a compra e o uso compartilhado de imóveis de lazer
O conceito central é a divisão do imóvel em frações de tempo, geralmente semanas ou quinzenas ao longo do ano. O comprador adquire o direito real de propriedade sobre aquele período específico, tornando-se dono legítimo de uma “parte” do calendário da casa.
Isso diferencia a multipropriedade do timeshare antigo, que era apenas um direito de uso hoteleiro. Com a nova lei, a fração é um bem imobiliário herdável, que pode ser vendido, doado ou deixado em testamento para os herdeiros, garantindo segurança patrimonial.
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A grande vantagem financeira é o rateio dos custos fixos, como condomínio, IPTU, energia e reformas estruturais. Em vez de arcar sozinho com a manutenção de uma casa de veraneio que fica vazia 11 meses por ano, o proprietário paga apenas o proporcional à sua fração.
A administração é feita por uma empresa especializada ou um síndico profissional, que cuida da limpeza e conservação entre as estadias.
A lei determinou que cada fração de tempo tenha sua própria matrícula no Registro de Imóveis, separada da matrícula matriz. Isso significa que as dívidas de um multiproprietário (como atraso no condomínio ou processos trabalhistas) não atingem o imóvel dos outros donos.
Essa autonomia jurídica protege o coletivo e facilita a revenda da fração. Se um dono tiver problemas com a Receita Federal ou bancos, apenas a semana dele será penhorada, mantendo o direito de uso dos demais coproprietários intacto e seguro.
Para entender como o conceito de propriedade evoluiu para permitir o uso compartilhado no tempo, selecionamos o conteúdo do canal É Isso! – com Marco Evangelista. No vídeo a seguir, o professor detalha o funcionamento do condomínio em multipropriedade, explicando como cada condômino detém uma fração temporal do imóvel e quais são as regras de administração e convivência nesse modelo:
Se o proprietário não puder viajar na sua semana designada, ele não perde o investimento feito. A lei permite que ele alugue seu período para terceiros através de plataformas como Airbnb ou empreste para amigos e familiares sem burocracia.
Além disso, existem redes de intercâmbio de férias, como a RCI, que permitem trocar suas semanas por estadias em outros resorts ao redor do mundo. O imóvel em Caldas Novas pode virar uma semana em Orlando ou Cancún, ampliando as opções de lazer.
O condomínio de multipropriedade possui regras rígidas para garantir a harmonia entre dezenas de donos diferentes. O regimento interno define horários de check-in/check-out, inventário dos itens da casa e multas para quem danificar a mobília ou deixar sujeira excessiva.
A inadimplência também é tratada com rigor pela legislação atual, permitindo que o condomínio proíba o uso do imóvel pelo devedor. Isso impede que os bons pagadores carreguem o peso financeiro de quem não cumpre com as obrigações mensais de manutenção.
Entenda a diferença básica entre ter a casa toda e ter uma fração:
Casa Própria vs. MultipropriedadeSaiba mais sobre a lei no Planalto.
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