Presidente do TST fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão tomada depois de 12 dias de paralisaçãoPresidente do TST fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão tomada depois de 12 dias de paralisação

Justiça determina 80% de trabalhadores da Petrobras em atividade durante greve

2025/12/28 01:58

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Vieira de Mello Filho, determinou neste sábado (27.dez.2025) a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras em atividade em cada unidade operacional da empresa. A decisão foi tomada em resposta à greve nacional iniciada em 15 de dezembro. O TST estabeleceu multa diária de R$ 200 mil em casos de descumprimento.

A paralisação, que já dura 12 dias, segue apenas na base do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense. As outras 13 bases que estavam paralisadas aceitaram a proposta da Petrobras na 6ª feira (27.dez).

A determinação judicial atende a um pedido de tutela de urgência feito pela Petrobras contra a FUP (Federação Única dos Petroleiros), a FNP (Federação Nacional dos Petroleiros) e outros sindicatos da categoria.

O TST também proibiu que as organizações sindicais impeçam o acesso às instalações operacionais e locais de embarque e desembarque de funcionários, equipamentos ou escoamento da produção. Segundo a empresa, a greve não trouxe impacto à produção e o abastecimento ao mercado segue sem alterações.

“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, afirmou o ministro Vieira de Mello Filho em sua decisão.

Demandas dos petroleiros

Entre as principais reivindicações dos funcionários está a busca por uma solução definitiva para os déficits dos planos de previdência da Petros, conhecidos como PEDs. Esses déficits geram descontos considerados elevados nos salários de aposentados e pensionistas. A categoria cobra que a Petrobras assuma maior responsabilidade no equacionamento do problema e garanta segurança previdenciária de longo prazo.

Outros pontos da pauta incluem melhorias salariais, valorização das carreiras, regras consideradas mais justas para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o fortalecimento da Petrobras como empresa pública estratégica.

Impasse nas negociações

Os petroleiros do Norte Fluminense decidiram manter a greve depois de rejeitarem a contraproposta apresentada pela Petrobras em assembleia realizada na 6ª feira (26.dez.2025). Conforme o sindicato, a estatal apresentou “avanços pontuais” na proposta, como a disposição para discutir os descontos dos dias parados, a incorporação de trabalhadores da Transpetro à Petrobras na base de Cabiúnas e o adicional de dutos.

Para a categoria, porém, as propostas não atendem aos principais pontos da pauta aprovada em assembleias. 

Tentativa de conciliação

O TST marcou uma audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas dos trabalhadores para o dia 2 de janeiro de 2026, às 14h, na sede do Tribunal. Se não houver acordo nesta reunião, o caso será julgado em sessão extraordinária da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), agendada para 6 de janeiro, às 13h30.

Oportunidade de mercado
Logo de Test
Cotação Test (TST)
$0.01929
$0.01929$0.01929
+2.77%
USD
Gráfico de preço em tempo real de Test (TST)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.