Bancos terão até 1º de janeiro para se adequarem a normas de 2020, como a obrigação de autorização prévia dos clientes para débito em contaBancos terão até 1º de janeiro para se adequarem a normas de 2020, como a obrigação de autorização prévia dos clientes para débito em conta

Conselho Monetário altera regras de autorização de débito automático

2025/12/26 20:06

O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou nesta 6ª feira (26.dez.2025) uma resolução que altera as regras sobre autorizações de débito automático em contas bancárias (conta-corrente e conta-salário).

O texto, divulgado no DOU (Diário Oficial da União) e assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, modifica uma norma anterior, a Resolução nº 4.790, de 2020. Leia a nova resolução na íntegra (PDF – 196 kB).

A principal alteração está no prazo para os bancos se adequarem às novas regras. Agora, as instituições financeiras têm até o dia 1º de janeiro de 2026 para se adaptarem às normas relativas a autorizações de débito automático.

Porém, para débitos automáticos relacionados a impostos, taxas, contribuições, convênios de prestação de serviços públicos (como água e luz) e planos de saúde, há um prazo maior para a adequação: até 1º de janeiro de 2027.

A resolução de março de 2020 exigiu dos bancos a implementação de mudanças referentes ao débito automático –ou seja, referentes à autorização de valores a serem descontados diretamente na conta dos clientes para o pagamento de empréstimos, serviços ou mensalidades.

Antes da resolução, muitas instituições financeiras permitiam débitos automáticos só entre entidades do mesmo banco, e as regras para autorização eram menos claras. A partir de 2020, o débito em conta só passou a ser feito com autorização prévia e específica do cliente, que precisa formalizar a finalidade do débito, indicando a conta a ser debitada e estabelecendo um prazo definido (que pode ser indeterminado).

A norma do CMN também estabeleceu que a autorização pode ser coletada tanto pela instituição depositária –o banco onde está a conta do cliente– quanto pela instituição destinatária –a instituição que recebe o pagamento. Além disso, consta no texto que o cliente pode cancelar, a qualquer momento, essa autorização, o que deve ser respeitado pelos bancos.

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