O fim de ano e datas comemorativas aquecem o mercado com vagas de prazo determinado, mas muitos desconhecem a legislação específica que protege essa categoria. A Lei 6.019/74 garante direitos robustos, equiparando o trabalhador temporário ao efetivo em diversos aspectos fundamentais. Ignorar essas garantias, portanto, gera prejuízos financeiros significativos para quem aceita o emprego pensando ser algo informal.
A legislação obriga a empresa a pagar o mesmo salário do funcionário efetivo que exerce função idêntica na mesma companhia. Essa regra de isonomia salarial impede a exploração de mão de obra barata sob a justificativa da provisoriedade do contrato. Além disso, a jornada deve respeitar o limite constitucional de oito horas diárias, com pagamento de horas extras de no mínimo 50%.
Confira abaixo uma lista de adicionais que também são obrigatórios por lei:
Direitos de trabalhadores temporários são frequentemente ignorados no dia a dia profissional – Créditos: depositphotos.com / rafapress
Receber o décimo terceiro salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado constitui um direito inalienável do temporário. O cálculo considera 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias de serviço. Assim, mesmo contratos curtos de três meses geram valores rescisórios que o trabalhador deve exigir no momento do desligamento.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo com o regime CLT padrão:
| Direito Trabalhista | Trabalhador Temporário | Trabalhador Efetivo |
| Salário Base | Equivalente à função | Piso da categoria |
| Saque FGTS | Imediato (fim do contrato) | Na demissão sem justa causa |
| Aviso Prévio | Não aplicável | Obrigatório |
A empresa contratante deve recolher o FGTS mensalmente em conta vinculada, garantindo o fundo de garantia do profissional. Diferente do regime comum, o temporário pode sacar esse valor total imediatamente ao término normal do contrato por prazo determinado. O tempo de serviço também conta integralmente para a aposentadoria junto ao INSS, protegendo o futuro previdenciário do cidadão.
Direitos de trabalhadores temporários são frequentemente ignorados no dia a dia profissional – Créditos: depositphotos.com / rafapress
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O Supremo Tribunal Federal definiu recentemente que a gestante em regime temporário não possui a estabilidade provisória clássica garantida às efetivas. Entretanto, ela mantém o direito inegociável de solicitar o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Consequentemente, entender essa distinção jurídica evita frustrações e
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