Apesar de ainda ser encontrada em alguns bares e casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é uma prática considerada ilegal no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essa exigência, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado.
A lei proíbe que qualquer estabelecimento imponha um valor mínimo de consumo para que o cliente possa frequentar o local. Essa prática é considerada abusiva porque força o consumidor a gastar uma quantia que ele talvez não desejasse, apenas para ter o direito de permanecer no ambiente.
Amigos alegres e multiculturais bebendo cerveja juntos em um bar – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy
Essa proibição está baseada no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada “venda casada”. A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
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A consumação mínima é enquadrada como venda casada porque o estabelecimento está condicionando o serviço principal (o acesso e permanência no local) à compra de outros produtos (bebidas e comidas) até que se atinja um valor pré-determinado.
Em outras palavras, você não está livre para apenas entrar e consumir o que quiser; você é obrigado a consumir um valor mínimo. O consumidor deve ter a liberdade de pagar apenas por aquilo que efetivamente consumiu.
Para aprofundar o conhecimento sobre a venda casada, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que já conta com mais de 10 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Doutor Fran informa visualmente a proibição da cobrança de consumação mínima:
Se você se deparar com um estabelecimento que exige consumação mínima, saiba que você não é obrigado a pagar o valor imposto. A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é dialogar e informar ao gerente sobre a ilegalidade da prática.
Caso o estabelecimento insista na cobrança, você pode tomar algumas atitudes para resguardar seus direitos.
Passos a seguir:
É importante não confundir as duas práticas. Enquanto a consumação mínima é ilegal, a cobrança de entrada (ou couvert artístico, quando há show) é permitida, desde que seja informada de forma clara e prévia ao consumidor. O portal do Planalto disponibiliza a íntegra do CDC. O PROCON também oferece orientações.
| Prática | O que é? | Legalidade |
| Consumação Mínima | Exige um gasto mínimo para frequentar o local. | Ilegal (venda casada). |
| Cobrança de Entrada | Cobra um valor fixo pelo acesso ao evento ou local. | Legal, desde que informado previamente. |
| Couvert Artístico | Cobra um valor pela apresentação musical/artística. | Legal, desde que informado previamente. |
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